Muitas vezes uma carga usa mais de um modal no caminho. Por exemplo, a soja sai da fazenda de caminhão, vai de trem até o porto e segue de navio para outro país. A soja costuma viajar solta, a granel, no porão do navio.
Para muitas outras cargas, a troca de modal é feita com o contêiner, uma caixa de tamanho padrão que passa do caminhão para o trem ou o navio sem que a carga seja mexida.
Existem duas formas de organizar uma viagem com vários modais:
- Intermodal: cada trecho tem um contrato e um documento separado. A empresa contrata a transportadora rodoviária, depois a ferrovia, depois o navio. Cada um responde pelo seu trecho.
- Multimodal: um único responsável cuida da viagem inteira, com um único contrato e um único documento, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas. No Brasil, esse responsável é o OTM (Operador de Transporte Multimodal), uma empresa prevista na Lei 9.611/1998 que precisa ser registrada na ANTT.
A vantagem do multimodal é a praticidade. Imagine que a carga chegou molhada no destino. No intermodal, você precisa descobrir em qual trecho isso aconteceu e cobrar a empresa responsável por ele. No multimodal, você fala com um único responsável, e ele resolve.
Teste rápido, intermodal ou multimodal?
- Três contratos, um com cada transportadora: intermodal.
- Um OTM cuidando de tudo, com um único documento: multimodal.
- Uma carga que vai só de caminhão, do começo ao fim: nenhum dos dois, porque usa um modal só.
Para lembrar: Os dois usam vários modais. A diferença está em quantos contratos: vários no intermodal, um só no multimodal.
Para saber mais: Lei nº 9.611/1998 (transporte multimodal), no Planalto.