No Brasil, a logística reversa não é só uma boa ideia: em muitos casos ela é obrigatória. Isso vem da Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O ponto central da lei é a responsabilidade compartilhada: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o serviço público de limpeza urbana (em geral, a prefeitura) têm, cada um, sua parte no destino correto do lixo.

Alguns produtos têm logística reversa obrigatória, como:

  • Agrotóxicos e suas embalagens.
  • Pilhas e baterias.
  • Pneus.
  • Óleos lubrificantes e suas embalagens.
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
  • Eletroeletrônicos e seus componentes.

Depois da lei, decretos e acordos com as empresas ampliaram essa lista. Hoje também há sistemas de logística reversa para medicamentos vencidos e para embalagens em geral (papel, plástico, vidro e metal); vidro e plástico já têm decretos próprios.

Na prática, isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores e lojistas precisam criar formas de receber esses produtos de volta. Por isso existem coletores de pilha em supermercados e pontos de entrega de eletrônicos em lojas.

E o consumidor também tem sua parte: separar o lixo e devolver esses itens nos locais certos.

Teste rápido, onde descartar cada um?

  • Pilhas usadas: no coletor de pilhas, nunca no lixo comum.
  • Remédio vencido: nos pontos de coleta que muitas farmácias têm.
  • Um celular quebrado: num ponto de entrega de eletrônicos.

Para lembrar: A PNRS (Lei 12.305/2010) diz que todo mundo é responsável pelo lixo, e torna a logística reversa obrigatória para vários produtos.

Para saber mais: Lei nº 12.305/2010 (PNRS), no Planalto; Decreto nº 10.388/2020 (medicamentos), no Planalto.